Luanda — A Autoridade Nacional de Inspecção Económica e Segurança Alimentar (ANIESA) vê oficialmente consolidadas e alargadas as suas responsabilidades institucionais com a publicação do Decreto Presidencial n.º 142/26, de 17 de Agosto, que aprova o seu novo Estatuto Orgânico.
O diploma estabelece a ANIESA como a entidade única e de reserva exclusiva para o exercício da actividade de inspecção e fiscalização às actividades económicas no País, conferindo-lhe a competência exclusiva para a suspensão e encerramento de estabelecimentos.
Com a entrada em vigor deste instrumento, são extintas as Direcções Municipais de Inspecção, Fiscalização e Segurança Alimentar, bem como o Instituto Nacional de Defesa do Consumidor (INADEC).
Adicionalmente, o novo Estatuto consagra a expansão da estrutura territorial do organismo, abrindo caminho para o processo de instalação de Delegações Provinciais em todo o território nacional.
Este passo reforça o papel da ANIESA no combate às práticas ilegais das actividades económicas, na garantia da segurança alimentar e protecção dos direitos dos consumidores.
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Novo Estatuto Orgânico reforça competências e atribuições da ANIESA