Na sequência da realização do Fórum Nacional de Reguladores, decorrido no dia 30 de Maio de 2024, por ocasião da celebração dos 6 anos de entrada em vigor da Lei da Concorrência, atendendo a constatação retirada daquele importante evento sobre a necessidade de uma acção mais coordenada e colaborativa entre as entidades nacionais de regulação, fiscalização e defesa da concorrência, a Autoridade Reguladora da Concorrência (ARC) e a Autoridade Nacional de Inspecção Económica e Segurança Alimentar (ANIESA) realizaram um encontro de trabalho para definir uma estratégia assertiva de cooperação entre ambas entidades, que possa gerar ganhos efectivos para o mercado.
Quer a ARC quanto a ANIESA defendem interesses públicos e princípios fundamentais da organização económica, embora prossigam objectivos distintos e tenham naturezas e escopos diferentes, existem momentos das suas actuações estatutárias em que uma pode complementar ou auxiliar a concretização da missão da outra. Ademais, não obstante, disponham de instrumentos legais diferentes para o cumprimento das suas atribuições e objectivos estratégicos, no fim do dia, ambas velam pela salvaguarda da concorrência no mercado e pela protecção dos interesses dos consumidores.
O referido encontro agregou, na sua agenda de trabalho, temas de interesse comum as referidas entidades, com ênfase para o estreitamento da cooperação quer técnica como institucional, tais como o (i) Reforço da Colaboração através da Celebração de um Protocolo de Cooperação; a (ii) Capacitação de Quadros e Desenvolvimento de Acções Conjuntas (estudos e inquéritos sectoriais); o (iii) Intercâmbio de Informações Relevantes no Combate de Práticas Restritivas da Concorrência; e o (iv) Apoio Institucional no Desenvolvimento de Canais de Denúncia e Guias de Boas Práticas.
Durante a reunião, ficou evidente a disponibilidade de ambas instituições em trabalhar de forma mais colaborativa, em prol do bom desempenho dos mercados e do aumento da eficiência económica, tendo as equipas técnicas sido orientadas a dar início às diligências necessárias à celebração do referido acordo de cooperação e do respectivo plano de acção com vista a implementação eficaz do mesmo, sem prejuízo de algumas acções de cooperação serem já alavancadas antes mesmo da formalização dessa parceria que se espera duradoura e próspera para o mercado e para os consumidores.